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Com a criação do Sistema de Informação Cadastral Simplificada (Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto e Regulamentação) pretendeu-se agilizar os procedimentos inerentes à execução do cadastro dos prédios rústicos e mistos, de modo a aumentar o conhecimento efetivo sobre os titulares de direitos de propriedade, bem como a localização e delimitação dos respetivos prédios.
A plataforma BUPi – Balcão Único do Prédio agrega a informação registral matricial e georreferenciada dos prédios.
O Sistema foi inicialmente aplicado como projeto-piloto ao território dos municípios de Pedrogão Grande, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Penela, Sertã, Caminha, Alfândega da Fé e Proença-a-Nova. Passou a ter aplicabilidade a todo o território nacional a partir do dia 21 de setembro de 2019.
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09.08.2019Désolé, cet article est seulement disponible en Portugais Européen.
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