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(Português) Apoio ao emprego

Updated on 18/09/2020

Sorry, this entry is only available in European Portuguese.

1ª fase até 15 de setembro de 2020
2ª fase até 16 de novembro de 2020

O +CO3SO-Emprego é um instrumento de ação e de desenvolvimento regional direcionado para as economias locais, que financia a criação de postos de trabalho em micro, pequenas e médias empresas (PME) e em Entidades da Economia Social, através dos Programas Operacionais Regionais.
Os apoios a conceder serão sob a forma de subvenção não reembolsável, mediante a comparticipação integral dos custos diretos com os postos de trabalho criados, englobando a remuneração base, acrescida das despesas contributivas da responsabilidade da entidade empregadora, bem como um apoio adicional de 40% para financiar outros custos associados.
Inicialmente idealizado para dinamizar o território do interior, atualmente o +CO3SO-Emprego tem uma abrangência nacional, em virtude da situação económica e social que resultou da pandemia em Portugal.
No +CO3SO Emprego Interior, os limites de apoios mensais por posto de trabalho criado serão os seguintes:

  • Para os três primeiros postos de trabalho criados, até ao montante equivalente a 2,5X o Indexante de Apoio Social (IAS) por posto de trabalho, num máximo de 1.900,60 € mensal;
  • Entre o quarto e o sexto posto de trabalho criado, até ao montante equivalente a 2X o IAS por posto de trabalho, num máximo de 1.520,48 € mensal;
  • A partir do sétimo posto de trabalho criado, até ao montante equivalente a 1,5X o IAS por posto de trabalho, num máximo de 1.140,36 €.
  • Aos valores acima acresce 0,5 IAS, quando se trate de apoiar um projeto da modalidade +CO3SO Empreendedorismo Social, sempre que se verifique contratação por nova empresa, quando se trate de investidor da diáspora ou quando se trate de contratação de pessoas com condições especiais.
  • Aos valores de referência, diminui 0,5 IAS quando o apoio seja para a modalidade do +CO3SO Urbano, embora possa vir a atingir os 2,5 IAS sempre que se verifique contratação por nova empresa, quando se trate de investidor da diáspora ou quando se trate de contratação de pessoas com condições especiais.

A gestão desta medida competirá aos Grupos de Ação Local (GAL), que lançam os respetivos avisos.

Os avisos para candidaturas já estão abertos, pelo que se sugere a consulta da página da respetiva Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) ou o Grupo de Ação Local (GAL) competente.